T&C - V1
V4 Company — Termos e Condições de Uso e Contratação
Versão vigente: 1.2026 | Última atualização: 09/06/2026
Ao assinar o Termo de Condições Comerciais, o Contratante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas destes Termos e Condições, produzindo este ato todos os efeitos jurídicos de um instrumento contratual escrito e assinado.
1. Das Partes e Identificação
1.1. A V4 COMPANY S.A. (“CONTRATADA” ou “V4”) é uma assessoria de marketing digital que opera por meio de rede de franquias, sendo titular da metodologia, marca e ativos intelectuais denominados “Método V4”.
1.2. O “CONTRATANTE” é a pessoa jurídica que busca, seleciona o produto ou serviço e aceita estes Termos durante o processo de contratação, através de assinatura das Condições Comerciais disponibilizadas pela CONTRATADA.
1.3. Os serviços serão executados por Unidade Franqueada (“FRANQUIA”) integrante da rede V4 Company, a qual integra igualmente o presente instrumento na qualidade de Parte Contratada. A identificação da FRANQUIA responsável pela execução dos serviços será formalmente comunicada ao e-mail do CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação do pedido.
1.4. A V4 Company declara que suas Unidades Franqueadas são homologadas e seguem padrões operacionais e de qualidade da rede, sendo acompanhadas institucionalmente pela franqueadora durante a execução dos projetos e, atuando com plena autonomia administrativa, operacional, técnica e financeira, cabendo às franquias responderem por todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços executados exclusivamente por elas.
2. Objeto e Produtos Disponíveis
2.1. Estes Termos e Condições regem a contratação de qualquer produto ou serviço da V4 Company, organizados em quatro categorias:
Categoria SABER: compreende os produtos consultivos, cuja entrega consiste em inteligência estratégica, diagnóstico de restrições, orquestração de rituais de decisão e fornecimento de artefatos técnicos. Trata-se de um serviço de direção técnica, onde a V4 atua estrategicamente, sem obrigatoriedade de execução operacional.
Categoria TER: destina-se a CONTRATANTES que, embora tenham clareza sobre suas necessidades, ainda não disponham dos ativos essenciais à execução das estratégias digitais. Enquadram-se nesta categoria soluções de caráter pontual, com prazo determinado, como implementação de websites, landing pages, CRMs, sistemas de dados, entre outros.
Categoria EXECUTAR: indicada para CONTRATANTES que já possuam ativos implementados e em funcionamento, mas que necessitem de suporte profissional para sua operação, manutenção e otimização contínua. A V4, por meio de sua rede de franquias, alocará profissionais especializados para atuar nas frentes técnicas previamente acordadas (como tráfego pago, criação, CRM, BI, social media, entre outras), em regime de alocação compartilhada, semi-dedicada ou dedicada. As obrigações assumidas nessa categoria configuram obrigação de meio, com foco em performance operacional e entrega de esforço qualificado, conforme os parâmetros estabelecidos no respectivo escopo técnico.
Categoria POTENCIALIZAR: destina-se a CONTRATANTES que já possuam estrutura operacional, comercial e de marketing consolidada, mas busquem ampliar seus resultados por meio de estratégias complementares, paralelas e incrementais de performance. Enquadram-se nesta categoria soluções estruturadas a partir de ativos proprietários, canais, audiências, tecnologias, parcerias ou estruturas comerciais da V4 e de sua rede, com foco em potencialização de alcance, geração de demanda, distribuição estratégica, expansão comercial e incremento de performance, sem interferência direta na operação core da CONTRATANTE. As soluções desta categoria poderão envolver modelos de remuneração vinculados a métricas de desempenho, sucesso comercial ou geração efetiva de oportunidades, conforme critérios definidos no respectivo escopo técnico e comercial.
2.2. A categoria aplicada ao serviço ou produto contratado será indicada expressamente no seu escopo e constará formalmente nas Condições Comerciais. As diretrizes jurídicas operacionais vinculadas à categoria estão descritas na aba correspondente dentro desta página e compõem a presente contratação para quaisquer fins.
3. Pagamento
3.1. Os valores de cada entrega são os definidos no momento da contratação do produto ou serviço correspondente e devem ser pagos nas datas e formas estabelecidas no termo de Condições Comerciais.
3.2. Para fins de formalização e adequação tributária da relação jurídica entre as partes, a UNIDADE FRANQUEADA e a V4 Company S.A. emitirão notas fiscais mensais contra a CONTRATANTE, em valores complementares, correspondente ao pagamento da prestação de serviços.
3.3. Se o pagamento ocorrer mediante Cartão de Crédito, o CONTRATANTE é integralmente responsável pela veracidade, validade e atualização dos dados do cartão informado, comprometendo-se a mantê-lo ativo e com limite suficiente. Ao concluir a contratação, o CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança automática dos valores devidos, de forma pontual ou recorrente, diretamente no cartão cadastrado, nos intervalos e valores confirmados no pedido. Qualquer alteração nos dados do cartão deverá ser comunicada imediatamente à V4 Company. A CONTRATADA não responde por falhas ou atrasos de cobrança decorrentes de dados incorretos, desatualizados ou insuficiência de limite.
3.4. O não recebimento de boleto, link de pagamento ou aviso de cobrança não exime o CONTRATANTE da obrigação de pagamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter os dados financeiros atualizados na plataforma.
3.5. Os valores poderão ser reajustados mediante comunicação prévia e aceitação do CONTRATANTE, exclusivamente nas seguintes hipóteses: (i) alteração na carga tributária incidente sobre os serviços, decorrente de mudança legislativa, criação de novos tributos ou alteração de alíquotas; e/ou (ii) variação cambial significativa que impacte os custos de execução, com base na cotação oficial do Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE não concorde com o reajuste proposto, poderá optar pela manutenção das condições originalmente contratadas, quando operacionalmente viável, ou pela rescisão contratual, hipótese em que serão observadas as disposições de encerramento previstas neste instrumento, inclusive eventuais penalidades aplicáveis.
3.6. Inadimplência. O não pagamento na data de vencimento acarretará, sobre o valor em atraso: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento). Na cobrança administrativa, incidirão adicionalmente honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito. Na cobrança judicial, os honorários serão de 20% sobre o débito total atualizado até o efetivo pagamento.
Parágrafo Único. No caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover o protesto do título e a inscrição do CONTRATANTE em cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa e similares), acrescendo-se ao débito as penalidades previstas nesta cláusula.
3.7. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a suspensão imediata da prestação de todos os serviços, independentemente de aviso prévio. A retomada fica condicionada à quitação integral dos valores em atraso acrescidos das penalidades cabíveis.
3.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATADA a rescindir a contratação, aplicando, em desfavor da CONTRATANTE, multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das parcelas vincendas conforme cláusula 4.3, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
3.9. O CONTRATANTE consente que a CONTRATADA poderá ceder os direitos de cobrança a terceiros e que poderá ser contatado por qualquer meio idôneo (telefone, e-mail ou correspondência) para recuperação dos valores devidos, acrescidos, quando aplicável, de despesas de protesto, multas, honorários, correção monetária e juros de mora.
4. Fidelidade e Cancelamento
4.1. Vigência e Fidelidade: essas disposições entram em vigor na data de assinatura do respectivo termo de Condições Comerciais e permanecerão vigentes pelo prazo determinado nele previsto. Ao término do período de vigência, o prazo será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, salvo se a CONTRATANTE manifestar, por escrito aos contatos previstos na cláusula 9.1, sua intenção de não renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de encerramento da vigência então em curso.
4.2. Rescisão com justa causa: a CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento por justa causa, mediante notificação prévia e por escrito à CONTRATADA, aos contatos previstos na cláusula 9.1, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a notificação indicar, de forma detalhada e objetiva, o descumprimento contratual imputado.
4.2.1. A rescisão somente produzirá efeitos caso a CONTRATADA não sane integralmente a violação apontada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação. Caso a violação alegada não seja efetivamente caracterizada ou validada nos termos deste instrumento, a rescisão será interpretada como rescisão imotivada, sujeitando a CONTRATANTE à cláusula 4.3 deste termo.
4.2.2. Constituem hipóteses de justa causa para rescisão pela CONTRATANTE, sem incidência de multa rescisória:
- a. paralisação, abandono, ausência injustificada de execução operacional ou indisponibilidade material da equipe responsável que comprometa a continuidade do projeto por período superior a 5 (cinco) dias úteis consecutivos;
- b. descumprimento material e reiterado das obrigações expressamente previstas no escopo contratado, incluindo atraso injustificado, não entrega de etapa essencial, falha operacional relevante ou inobservância de SLA eventualmente previsto no projeto;
- c. recusa injustificada da CONTRATADA em corrigir falhas comprovadamente relacionadas ao escopo originalmente contratado;
- d. falha técnica grave imputável exclusivamente à CONTRATADA que inviabilize materialmente a continuidade do projeto;
- e. utilização não autorizada de dados, materiais, marca ou ativos da CONTRATANTE em desacordo com o presente instrumento;
- f. violação comprovada de obrigação de confidencialidade ou proteção de dados relacionada ao projeto;
- g. cessão ou transferência do presente instrumento pela CONTRATADA em desacordo com suas disposições;
- h. ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, inviabilize ou comprometa materialmente a continuidade da execução do objeto contratual por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos; e
- i. prática de fraude, dolo, má-fé ou conduta reputacional grave diretamente relacionada à execução contratual.
4.3. Rescisão sem justa causa: na hipótese de rescisão imotivada pela CONTRATANTE antes do término do prazo de fidelidade contratualmente estabelecido, será devida multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total remanescente do contrato, reconhecida pelas PARTES como razoável e necessária para compensação dos investimentos realizados, alocação operacional, reserva de capacidade técnica, custos de mobilização e desmobilização da operação.
Parágrafo único. Esta cláusula não se aplica a serviços ou produtos de entrega única ou escopo fechado, cuja vigência se encerra automaticamente com a entrega pontual do escopo contratado.
4.4. Em qualquer hipótese de rescisão, por justa causa ou imotivada, permanecerão devidos todos os valores relativos aos serviços efetivamente prestados, despesas incorridas e obrigações vencidas até a data da efetiva rescisão.
5. Responsabilidades das Partes
5.1. Obrigações do Contratante
- a. Produzir e fornecer à Parte CONTRATADA todas as informações e materiais relativos ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada entrega do produto ou serviço contratado;
- b. Efetuar os pagamentos devidos à Parte CONTRATADA na forma e prazo contratados;
- c. Participar, ativamente, do processo de desenvolvimento do escopo do serviço ou produto contratado;
- d. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade, direitos autorais, autorização e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à Parte CONTRATADA;
- e. Manter a Parte CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, bem como ações trabalhistas de seus empregados e prestadores de serviço, pugnando pela imediata exclusão da Parte CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste instrumento;
- f. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da Parte CONTRATADA;
- g. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá utilizar seu nome, marca e resultados para divulgação de cases e promoção do seu método. O uso para fins exclusivos de execução do contrato e treinamento interno fica autorizado desde já, resguardado o sigilo de dados confidenciais.
5.2. Obrigações da Contratada
- a. Prestar as entregas com máxima diligência de acordo com o serviço ou produto contratado;
- b. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais, bem como as obrigações cíveis decorrentes da utilização de conteúdos, imagens, materiais audiovisuais ou quaisquer outros ativos de propriedade intelectual por elas fornecidos para o atendimento do objeto desta negociação, declarando que tais materiais observam integralmente a legislação vigente e isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou reivindicação de terceiros;
- c. Manter a CONTRATANTE integralmente indene e ressarcida de quaisquer reclamações, demandas, autuações ou ações trabalhistas propostas por empregados, ex-empregados, prestadores de serviços, subcontratados ou quaisquer terceiros vinculados à CONTRATADA e/ou à UNIDADE FRANQUEADA, ainda que a CONTRATANTE venha a integrar o polo passivo da demanda, desde que tais reclamações tenham relação direta ou indireta com este Contrato, assumindo integral responsabilidade por eventuais condenações, custos e ônus daí decorrentes.
6. Alocação de Responsabilidade por Categoria
6.1. A CONTRATANTE reconhece que a V4 Company S.A. (“FRANQUEADORA”) e a UNIDADE FRANQUEADA integrante de sua rede são pessoas jurídicas distintas, autônomas e independentes entre si, inexistindo qualquer vínculo societário, trabalhista ou de solidariedade entre elas. A FRANQUIA é uma empresa licenciada para o uso da marca, da metodologia e dos ativos intelectuais da V4 Company.
6.2. As Partes reconhecem que a execução material dos serviços contratados será, como regra geral, realizada por uma Unidade Franqueada, a ser designada pela FRANQUEADORA. A identificação da Unidade Franqueada responsável pela execução do escopo será comunicada à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias contados da confirmação do pedido.
Parágrafo único. A V4 Company poderá ceder este contrato a uma Unidade Franqueada de sua rede, mediante autorização prévia do CONTRATANTE e garantida a continuidade dos serviços nas mesmas condições. Caso o CONTRATANTE opte por descontinuar o serviço em razão da transição, o encerramento observará as condições previstas na Cláusula 4.6.
7. Proteção de Dados e Confidencialidade
7.1. A CONTRATADA e suas unidades franqueadas, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes. No manuseio dos dados, os FRANQUEADOS deverão:
- a. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, garantindo a proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
- b. Garantir, por si próprio(a) ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade dos FRANQUEADOS assinaram Acordo de Confidencialidade, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços;
- c. Promover o treinamento e a orientação de sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
7.1.1. Em caso de eventuais dúvidas sobre privacidade, ou relacionada aos direitos dos titulares, a PARTE poderá entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados através do seguinte endereço de e-mail: lgpd@v4company.com.br.
7.2. Todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais ou de qualquer outra natureza, bem como dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, acessados, compartilhados ou tratados pelas PARTES, são considerados confidenciais, devendo ser mantidos sob sigilo absoluto e utilizados exclusivamente para a execução do serviço ou produto contratado, vedada sua divulgação ou utilização para fins diversos.
7.3. A UNIDADE FRANQUEADA não poderá subcontratar atividades que envolvam tratamento de dados pessoais sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvados serviços de apoio que não impliquem acesso a dados pessoais.
7.4. A UNIDADE FRANQUEADA deverá comunicar a CONTRATANTE, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança relacionados aos serviços sob sua gestão direta, com base nas informações disponíveis. Tal comunicação não implicará reconhecimento de falha ou responsabilidade. A CONTRATADA adotará as medidas ao seu alcance para colaborar com a apuração e mitigação do incidente, limitando-se ao escopo contratual, e não será responsável por eventos decorrentes de acessos indevidos por terceiros, falhas ou vulnerabilidades em plataformas, uso inadequado de credenciais pela CONTRATANTE ou por terceiros a ela vinculados, ou quaisquer eventos fora de seu controle razoável. Fica estabelecido que a CONTRATADA não garante a inviolabilidade de sistemas de terceiros e não responderá por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de incidentes que não tenham sido comprovadamente causados por sua conduta culposa.
7.5. As PARTES cooperarão, quando necessário, para o atendimento de solicitações de titulares de dados e de autoridades competentes, limitando-se cada PARTE às informações sob sua posse ou controle.
7.6. Cada PARTE será exclusivamente responsável por incidentes, ilícitos ou violações à legislação de proteção de dados decorrentes de atos ou omissões próprias, não respondendo por condutas da outra PARTE ou de terceiros sob sua responsabilidade, assegurado o direito de regresso na hipótese de imputação indevida.
7.7. Para fins exclusivos de execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá fornecer ao CONTRATADO credenciais de acesso a sistemas, plataformas, contas institucionais ou ferramentas digitais necessárias à prestação dos serviços.
7.8. O CONTRATADO compromete-se a:
- a. Utilizar tais credenciais única e exclusivamente para a finalidade contratual, vedado qualquer uso diverso;
- b. manter o sigilo, confidencialidade e segurança das informações acessadas, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos dos artigos 6º, 46 e seguintes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- c. recomendar e/ou realizar, quando autorizado, a troca de senhas periodicamente e, obrigatoriamente, ao término da prestação dos serviços ou em caso de suspeita de incidente de segurança;
- d. restringir o acesso às credenciais apenas a profissionais estritamente necessários à execução contratual, mediante compromisso de confidencialidade.
7.9. Encerrada a relação contratual ou cessada a necessidade do acesso, o CONTRATADO manterá eventual armazenamento residual das credenciais exclusivamente para fins de cumprimento de obrigações legais, contratuais ou para resguardo de direitos, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da rescisão, após o qual promoverá a eliminação segura ou anonimização das informações, ressalvadas hipóteses legais de retenção, em conformidade com os arts. 15 e 16 da LGPD.
7.10. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a imediata revogação ou alteração das credenciais fornecidas e deverá promover a alteração de suas credenciais ao término do contrato. Após a rescisão contratual ou encerramento da prestação dos serviços, a responsabilidade pela gestão, alteração, revogação e proteção das credenciais de acesso passará a ser exclusivamente do CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO ser responsabilizado por acessos indevidos, incidentes de segurança, perdas de dados ou quaisquer prejuízos decorrentes da manutenção das credenciais originais ou da ausência de revogação dos acessos pelo CONTRATANTE.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à sua metodologia, processos, frameworks, modelos operacionais, templates, automações, fluxos, tecnologias, sistemas, dashboards, scripts, prompts, ferramentas de inteligência artificial, know-how, documentação técnica e demais ativos desenvolvidos ou utilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, independentemente de terem sido criados antes, durante ou após a execução do presente contrato.
8.2. Os materiais desenvolvidos especificamente para a CONTRATANTE no âmbito da execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, artes, peças publicitárias, criativos, copies, anúncios, landing pages, apresentações, vídeos, e-mails marketing e demais entregáveis previstos no escopo contratado, passarão a pertencer à CONTRATANTE após a quitação integral dos valores devidos relacionados à respectiva entrega.
8.3. A transferência prevista na cláusula anterior não abrange metodologias, tecnologias, processos internos, estruturas operacionais, templates, sistemas, códigos-fonte, automações, ferramentas proprietárias ou quaisquer ativos intelectuais de titularidade da CONTRATADA eventualmente utilizados na criação dos materiais entregues.
8.4. A CONTRATADA poderá manter e utilizar, para fins internos, de auditoria, portfólio, comprovação de experiência e apresentação comercial, cópia dos materiais produzidos durante a execução do contrato, ressalvadas obrigações específicas de confidencialidade assumidas entre as PARTES.
8.5. Quando a contratação envolver plataformas, softwares, tecnologias, sistemas, dashboards, automações ou ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA ou por terceiros, a CONTRATANTE receberá apenas licença de uso limitada aos termos da contratação e ao período de vigência do respectivo serviço, inexistindo qualquer transferência de propriedade intelectual ou direito sobre código-fonte, arquitetura, integrações ou componentes tecnológicos.
8.6. É vedado à CONTRATANTE, direta ou indiretamente, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, disponibilizar a terceiros, realizar engenharia reversa, descompilar, copiar ou utilizar ativos intelectuais de titularidade da CONTRATADA para finalidade diversa daquela prevista neste contrato, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
8.7. As restrições relacionadas à propriedade intelectual da CONTRATADA permanecerão válidas por prazo indeterminado, mesmo após o encerramento da relação contratual.
9. Resolução de Conflitos
9.1. Para viabilizar a tratativa administrativa, a PARTE interessada deverá encaminhar comunicação ao setor de Sucesso do Cliente da V4 Company, por meio do e-mail ouvidoria@v4company.com ou dos canais telefônicos 0800 608 6249 e (19) 93619-7254, contendo breve descrição da situação e das providências pretendidas.
9.1.1. As PARTES comprometem-se a buscar, de boa-fé, a resolução consensual de eventuais dúvidas, divergências ou conflitos relacionados ao presente instrumento antes da adoção de medidas judiciais ou procedimentos externos de resolução de disputas.
9.1.2. Após o recebimento da comunicação, as PARTES envidarão esforços razoáveis para buscar solução consensual da questão no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.1.3. Não sendo possível a resolução consensual no prazo acima, qualquer das PARTES poderá adotar as medidas judiciais ou administrativas que entender cabíveis.
9.1.4. O disposto nesta cláusula não impede a adoção de medidas urgentes necessárias à preservação de direitos ou prevenção de danos.
9.2. As PARTES elegem o foro da comarca onde está situada a sede da Parte CONTRATADA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10. Disposições Gerais
10.1. Danos. A responsabilidade da Unidade Franqueada e da V4 Company estará limitada aos danos diretos comprovadamente relacionados à execução dos serviços contratados, observados os limites legais e contratuais aplicáveis. Não serão devidas indenizações por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receitas futuras, interrupção de negócios ou expectativas econômicas não concretizadas, exceto nos casos de dolo ou culpa grave comprovados. Divergências relacionadas à percepção subjetiva de valor, satisfação ou expectativa de resultado não caracterizam, por si só, inadimplemento contratual.
10.2. Comunicações. Deverão ser realizadas por escrito, via e-mail ou ambiente de comunicação oficial indicado pela CONTRATADA. Comunicações fora dessas diretrizes não terão validade contratual.
10.3. Cessão. É vedada a cessão de direitos e obrigações sem prévia e expressa anuência da parte contrária, ressalvada a cessão pela V4 a outra franquia de sua rede para melhor atendimento do projeto.
10.4. Não aliciamento. As PARTES obrigam-se a não contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair qualquer pessoa envolvida no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto, sob pena do pagamento da multa prevista no artigo 608 do Código Civil. A obrigação de não aliciamento aqui assumida vigorará por até 02 (dois) anos após o encerramento da parceria ou saída do empregado, colaborador ou investidor.
10.5. Devolução de arquivos. Rescindido o contrato, a CONTRATADA manterá os dados do CONTRATANTE disponíveis por 30 (trinta) dias, após o qual poderá descartar os materiais sem que tal ato configure inadimplemento.
10.6. Atualizações. Estes Termos poderão ser atualizados periodicamente pela V4, ficando a versão vigente sempre disponível nesta página e em plataformas proprietárias da CONTRATANTE. Tais atualizações não afetarão os serviços já contratados, aplicando-se apenas a novas contratações.
10.7. Legislação aplicável. A CONTRATANTE declara que atua em estrutura empresarial, reconhecendo que a contratação dos serviços da V4 Company e/ou de suas Unidades Franqueadas se dá em relação estritamente empresarial (B2B), constituindo parceria de natureza civil, voltada à estruturação e expansão de suas atividades no mercado de marketing digital, configurando obrigação de meio, sem subordinação, dependência técnica, ingerência operacional ou transferência de controle, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE a tomada das decisões finais e a assunção integral dos riscos econômicos, financeiros e operacionais daí decorrentes, razão pela qual as PARTES reconhecem expressamente não se tratar de relação de consumo, ficando a relação contratual regida exclusivamente pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002).
10.8. Estes Termos substituem integralmente quaisquer outros termos, contratos, Master Service Agreement, ou instrumentos equivalentes anteriormente firmados entre as Partes, sem prejuízo dos produtos ou serviços já contratados.
10.9. Representação Legal. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários que assinam a Condição Comercial são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
10.10. Força executiva. Estes Termos constituem título executivo extrajudicial na forma da lei, vinculando as Partes e seus sucessores.
Subguias
Diretrizes contratuais específicas de cada categoria de serviço (Step), que compõem a presente contratação conforme o produto adquirido.
Saber
Step S — Saber
Diretrizes Contratuais da Categoria de Serviços
1. O que é esta categoria de serviço
1.1. Os serviços classificados como S (Saber) compreendem análise, diagnóstico e direcionamento estratégico, desenvolvidos com base na metodologia proprietária da V4 Company.
1.2. Esta categoria é dedicada à inteligência estratégica. Portanto, não abrange execução operacional, implementação técnica contínua ou gestão direta de canais digitais.
2. Como os serviços são estruturados
2.1. Os serviços da categoria S são organizados para:
- a) Analisar o contexto e o momento do cliente;
- b) Identificar oportunidades relevantes e riscos pertinentes ao negócio;
- c) Propor direcionamentos estratégicos aplicáveis à realidade do contratante.
2.2. As entregas seguem o padrão metodológico da V4 Company e podem incluir relatórios, planos, diagnósticos, recomendações e/ou encontros técnicos, conforme o produto contratado.
2.3. Os artefatos (conjunto de entregas de materiais padrões) são entregues em formato metodológico padrão. Não integram o escopo contratado customizações adicionais, reelaborações, reanálises, atualizações decorrentes de mudanças operacionais ou adaptações além do que estiver expressamente previsto. Qualquer demanda dessa natureza deverá ser objeto de nova contratação.
2.4. O prazo de execução é definido por produto, variando conforme o escopo contratado, e será formalmente indicado no escopo enviado por e-mail e/ou nas Condições Comerciais. O encerramento do ciclo dentro do prazo estabelecido constitui condição objetiva de conclusão da entrega, independentemente da implementação das recomendações pelo contratante.
3. Natureza jurídica do serviço
3.1. Os serviços desta categoria possuem natureza exclusivamente intelectual e estratégica, caracterizando-se juridicamente como obrigação de meio qualificado.
3.2. A V4 Company e suas unidades franqueadas se comprometem com a qualidade técnica e metodológica da entrega. A entrega do método, compreendida como a realização do diagnóstico, análise e direcionamento estratégico dentro do prazo e escopo contratados, é distinta e independente do resultado alcançado, o qual depende integralmente da aplicação das recomendações pelo contratante e de fatores externos alheios ao controle da contratada.
3.3. Não estão incluídos, em nenhuma hipótese:
- a) Garantia de implementação das recomendações;
- b) Garantia de execução operacional;
- c) Garantia de resultado econômico ou financeiro.
4. Obrigações do contratante e impacto na entrega
4.1. A qualidade e a profundidade da entrega estão diretamente condicionadas ao cumprimento das obrigações do contratante. Para fins desta categoria, o contratante se compromete a:
- a) Fornecer acesso às contas de mídia, CRM, plataformas analíticas, dados históricos e demais ferramentas necessárias à execução das análises, quando aplicável ao produto contratado;
- b) Disponibilizar informações operacionais, financeiras e organizacionais de forma clara, completa e tempestiva, conforme requisição da contratada;
- c) Garantir a participação ativa das lideranças e áreas relevantes nas etapas de coleta de informações, entrevistas, validações e sessões de alinhamento previstas no escopo.
4.2. O atraso, a omissão ou a entrega incompleta de qualquer insumo necessário isenta a contratada de responsabilidade por eventuais limitações na profundidade da análise ou na efetividade das recomendações, não configurando inadimplemento contratual por parte da prestadora.
4.3. O descumprimento das obrigações previstas neste item impede o acionamento da garantia condicional, quando aplicável, nos termos do item 5.
5. Garantia condicional (quando aplicável ao produto contratado)
5.1. Determinados produtos classificados como S podem prever garantia de reembolso condicionada, conforme as regras específicas descritas no escopo contratado.
5.2. Quando aplicável, esta garantia observa os seguintes critérios gerais:
- a) Está condicionada ao cumprimento integral das obrigações do contratante, conforme previsto no escopo;
- b) Não se aplica a avaliações subjetivas, preferências pessoais ou percepções individuais sobre a entrega;
- c) Limita-se à verificação objetiva de não entrega do método contratado. Exemplo de critério aplicável: o contratante poderá solicitar reembolso caso demonstre a ausência de direcionamento estratégico aplicável ao seu contexto.
5.3. Prazo e forma de solicitação: o pedido de reembolso deverá ser formulado em até 24h (vinte e quatro horas), contados da entrega do projeto ou material objeto da prestação de serviço, conforme previsto nas Condições Comerciais, mediante envio de solicitação escrita para o endereço eletrônico ouvidoria@v4company.com, com a descrição objetiva do motivo e os elementos que demonstrem o não cumprimento do método contratado.
Parágrafo único. Solicitações realizadas fora deste prazo ou por outros canais não serão consideradas para fins de acionamento da garantia.
5.4. O reembolso ocorrerá com dedução de eventuais despesas tributárias e observará o meio de pagamento realizado pelo Contratante. O reembolso, ou sua primeira parcela, ocorrerá em até 30 (trinta) dias da aprovação da solicitação.
Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos valores a serem reembolsados como cashback para uma nova contratação de serviços no portfólio da V4 Company, em até 30 (trinta) dias da sua aprovação, conforme negociação entre as partes.
6. Limitações, riscos e responsabilidades
6.1. Ao contratar serviços desta categoria, o contratante declara expressamente estar ciente de que:
- a) As decisões tomadas com base nos direcionamentos estratégicos são de sua exclusiva responsabilidade;
- b) A aplicação (ou não) das recomendações recebidas impacta diretamente qualquer resultado obtido;
- c) A efetividade do projeto depende do grau de comprometimento do contratante com as mudanças indicadas, sendo este fator alheio ao escopo e ao controle da contratada;
- d) Fatores externos ao escopo do serviço, como condições de mercado, capacidade operacional, composição de equipe e execução, podem influenciar os resultados;
- e) Eventuais alterações relevantes durante a vigência, como mudanças de equipe, redirecionamento de prioridades ou alteração do modelo de negócio, podem impactar o escopo contratado e, se demandarem adequações, exigirão nova contratação complementar.
6.2. Não será devida indenização ou restituição a qualquer título em razão de:
- a) Lucros cessantes;
- b) Perda de oportunidade de negócio;
- c) Frustração de expectativa de resultado;
- d) Metas não atingidas em decorrência de fatores alheios à entrega contratada.
7. Papel da Unidade Franqueada e da V4 Company S.A.
7.1. Os serviços contratados são prestados por unidades franqueadas independentes, integrantes da rede V4 Company.
7.2. A V4 Company S.A. atua como licenciadora de metodologia, marca e governança, não executando diretamente os serviços contratados.
7.3. Demandas de natureza operacional, técnica ou comercial relacionadas à prestação do serviço devem ser direcionadas à franquia responsável pelo atendimento, identificada no escopo contratado.
8. Interpretação contratual e gestão de expectativas
8.1. Para fins de interpretação deste instrumento, os serviços da categoria S não devem ser compreendidos como:
- a) Consultoria com garantia de performance ou resultado financeiro;
- b) Promessa ou compromisso de retorno sobre investimento;
- c) Substituição de execução operacional ou implementação técnica.
8.2. A entrega é considerada realizada quando a contratada cumpre o método contratado dentro do prazo e escopo estabelecidos. O resultado alcançado pelo contratante a partir dessa entrega constitui etapa subsequente, autônoma e de sua exclusiva responsabilidade.
8.3. Insatisfações de ordem subjetiva, percepções pessoais ou divergências de preferência não configuram inadimplemento contratual por parte da prestadora.
9. Vinculação e aceite
9.1. Ao contratar qualquer serviço classificado como S (Saber), o contratante declara ter lido, compreendido e concordado com as presentes diretrizes, reconhecendo que:
- a) A classificação STEP prevalece sobre o nome comercial do produto para fins de interpretação contratual;
- b) Os serviços estão integralmente sujeitos às diretrizes aqui estabelecidas;
- c) O escopo específico será formalizado por e-mail e disponibilizado nas Condições Comerciais, constituindo parte integrante deste instrumento;
- d) Considera-se concluída a prestação dos serviços com a entrega do planejamento e demais artefatos previstos nas Condições Comerciais, pelo grupo de comunicação utilizado para gestão e andamento do projeto.
Ter
Step T — Ter
Diretrizes Contratuais da Categoria de Serviços
1. O que é esta categoria de serviço
1.1. Os serviços classificados como T (Ter) consistem na disponibilização, entrega ou licenciamento de ativos desenvolvidos com base na metodologia proprietária da V4 Company.
1.2. Esta categoria é orientada à geração de ativos concretos em seu pleno funcionamento, ou seja, não abrange gestão operacional contínua, otimização recorrente ou garantia de performance dos ativos entregues.
Parágrafo único. Compreende-se como entregue o ativo que apresenta funcionalidade plena dentro dos padrões estabelecidos para o seu objeto.
1.3. Os ativos podem incluir, entre outros: estruturas digitais, criativos, páginas, automações, configurações técnicas, identidades visuais, integrações de sistemas e estruturas de e-commerce, conforme definido no escopo contratado.
2. Como os serviços são estruturados
2.1. Os serviços da categoria T envolvem a criação e/ou disponibilização de ativos específicos, conforme o escopo contratado.
2.2. A entrega será considerada formalmente realizada quando ocorrer qualquer uma das seguintes condições:
- a) Disponibilização do ativo ao contratante;
- b) Liberação de acesso ao ativo ou à estrutura correspondente;
- c) Formalização da entrega por meio de sistema proprietário, arquivo digital e/ou comunicação por e-mail.
2.3. Verificada qualquer dessas condições, considera-se cumprida a obrigação principal da contratada, independentemente da utilização efetiva do ativo pelo contratante.
2.4. O prazo de execução é definido por produto, variando conforme o escopo contratado, e será formalmente indicado no escopo enviado por e-mail e/ou nas Condições Comerciais. O encerramento do ciclo dentro do prazo estabelecido constitui condição objetiva de conclusão da entrega.
2.5. Determinados produtos podem prever uma fase preparatória inicial de estruturação técnica que, por seu caráter exclusivamente organizacional, pode não contemplar entregas imediatas visíveis ao contratante. Essa fase integra o escopo contratado e não caracteriza inadimplemento por parte da contratada.
3. Natureza jurídica do serviço
3.1. Os serviços desta categoria possuem natureza de obrigação de resultado quanto à entrega dos ativos expressamente previstos no escopo contratado, observados os prazos e especificações definidos entre as PARTES. Para fins desta categoria, considera-se resultado a efetiva disponibilização do material ou ativo contratado, não estando incluídas garantias relacionadas à performance comercial, aumento de conversão ou métricas operacionais da CONTRATANTE.
3.2. A obrigação da contratada se esgota na entrega do ativo, não se estendendo à sua performance, à geração de resultados econômicos ou à utilização efetiva pelo contratante.
3.3. Não estão incluídos, em nenhuma hipótese:
- a) Garantia de performance do ativo entregue;
- b) Garantia de resultado econômico ou financeiro decorrente de seu uso;
- c) Correções de funcionalidades decorrentes de modificações posteriores e independentes do contratante;
- d) Obrigação de utilização, operação ou gestão pelo contratante.
4. Propriedade intelectual e licenciamento
4.1. A contratada mantém a titularidade da propriedade intelectual sobre todos os softwares, soluções, metodologias e desenvolvimentos técnicos realizados no âmbito da prestação dos serviços desta categoria.
4.2. Ao contratante é concedida, mediante a regular quitação dos valores contratados, licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada, nas seguintes condições:
- a) A licença vigora pelo prazo estabelecido no contrato ou, quando não houver prazo definido, enquanto perdurar a relação contratual entre as partes;
- b) É vedada a reprodução, redistribuição comercial, sublicenciamento ou qualquer tentativa de replicar funcionalidades ou códigos dos sistemas entregues;
- c) A cessão de direitos autorais sobre materiais criativos, tais como identidades visuais, criativos e conteúdos, será não exclusiva e integral para uso do contratante, sendo expressamente vedada a revenda ou redistribuição a terceiros, salvo disposição contrária no escopo contratado.
4.3. A contratada não responde por infrações a direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de informações, marcas, imagens ou conteúdos fornecidos pelo próprio contratante para composição dos ativos.
5. Responsabilidade pelas plataformas contratadas
5.1. Quando a execução do escopo depender de plataformas de terceiros, incluindo, mas não limitado a sistemas de CRM (Customer Relationship Management), e-commerce, automação de marketing, chatbot, ERP (Enterprise Resource Planning) ou ferramentas analíticas, o contratante será integralmente responsável pela:
- a) Contratação direta da plataforma junto ao respectivo fornecedor;
- b) Orçamento com todos os custos, taxas e encargos decorrentes;
- c) Observância dos termos de uso da plataforma escolhida.
5.2. À contratada caberá exclusivamente a implementação, configuração e integração da plataforma contratada pelo cliente, dentro do escopo definido. A escolha da plataforma e eventuais restrições técnicas dela decorrentes são de responsabilidade do contratante.
6. Critério de aceite e ajustes
6.1. Salvo disposição específica em contrário no escopo contratado:
- a) A ausência de manifestação formal do contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da entrega será interpretada como aceite tácito, considerando-se a obrigação integralmente cumprida;
- b) As rodadas de ajuste previstas em cada produto são limitadas em número, conforme indicado no escopo contratado, e somente serão atendidas quando fundamentadas em critérios objetivos, tais como: erro material, divergência em relação ao briefing aprovado ou inconsistência técnica demonstrável;
- c) Solicitações de ajuste baseadas em preferências pessoais, percepções subjetivas ou alterações de direcionamento não constituem fundamento válido para refação e não serão atendidas no âmbito do escopo original;
- d) Após o aceite (expresso ou tácito) qualquer nova demanda de ajuste poderá ser tratada como nova contratação ou evolução de escopo, a critério da contratada.
6.2. Os ativos são entregues conforme o padrão metodológico da V4 Company. Não está incluída personalização adicional, reelaboração ou adaptação além do que estiver expressamente previsto no escopo contratado.
7. Obrigações do contratante e impacto na entrega
7.1. A regular execução do escopo está condicionada ao cumprimento das obrigações do contratante. Para fins desta categoria, o contratante se compromete a:
- a) Fornecer acesso às contas, plataformas, sistemas e ferramentas necessárias à criação ou configuração do ativo, quando aplicável;
- b) Disponibilizar informações, materiais e insumos, incluindo conteúdos brutos, credenciais, dados cadastrais, referências visuais e documentos técnicos, de forma clara, completa e tempestiva, conforme requisição da contratada;
- c) Garantir a participação das áreas ou pessoas relevantes nas etapas de briefing, alinhamento, validação e aprovação previstas no escopo, incluindo a presença de tomadores de decisão quando necessário;
- d) Responsabilizar-se pelos direitos autorais e de propriedade intelectual de todos os conteúdos, imagens, marcas e informações fornecidos à contratada para composição dos ativos.
7.2. O atraso, a omissão ou o fornecimento incompleto de qualquer insumo necessário isenta a contratada de responsabilidade por eventuais limitações na entrega ou prorrogações de prazo, não configurando inadimplemento contratual por parte da prestadora.
7.3. Eventuais alterações realizadas pelo contratante ou por terceiros sobre o ativo após sua entrega exime integralmente a contratada de qualquer responsabilidade pelo funcionamento ou desempenho subsequente. Após a entrega, modificações somente serão realizadas pela contratada em caso de erro de automação ou erro material demonstrável, não sendo atendidas alterações de cunho estético ou funcional por mera solicitação.
8. Proteção de dados e conformidade legal
8.1. Quando os ativos entregues envolverem tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a automações de comunicação, CRM, réguas de relacionamento, chatbots ou sistemas de e-mail, aplicam-se as seguintes disposições:
- a) O contratante é integralmente responsável pela legalidade das informações inseridas nas plataformas e pelo conteúdo das mensagens enviadas por meio dos sistemas configurados;
- b) Incumbe exclusivamente ao contratante a obtenção do consentimento dos destinatários e a conformidade de sua operação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis;
- c) O uso dos dados fornecidos pelo contratante à contratada observará as diretrizes de proteção de dados, com prioridade para anonimização e divulgação restrita das informações;
- d) A configuração técnica realizada pela contratada visa, mas não garante, o compliance total do contratante com as normas de proteção de dados, cuja responsabilidade operacional e legal permanece com o contratante.
8.2. Demais questões atinentes a proteção de dados serão tratadas de forma detalhadas nos termos e condições vinculados a esse texto, bem como na política de privacidade da V4 Company (https://v4company.com/politica-de-privacidade).
9. Limitações por fatores de terceiros e plataformas externas
9.1. O contratante declara ciência de que determinados ativos envolvem integrações com plataformas, APIs (Interface de Programação de Aplicações) e sistemas de terceiros, cujo funcionamento é alheio ao controle da contratada. Nesse contexto:
- a) A contratada não se responsabiliza por falhas técnicas, instabilidades, interrupções de serviço ou alterações unilaterais promovidas por plataformas externas após a conclusão e entrega do ativo;
- b) Atualizações de APIs, mudanças de políticas de plataformas, bloqueios ou penalidades aplicadas por terceiros ao contratante são de responsabilidade exclusiva do contratante, cabendo a este a manutenção da conformidade de sua operação;
- c) Quando aplicável, a estabilidade das integrações será testada pela contratada previamente à entrega, sem que isso implique garantia de funcionamento indefinido diante de alterações externas supervenientes;
- d) Eventuais reconfigurações ou atualizações necessárias em razão de mudanças em plataformas externas após a entrega deverão ser objeto de nova contratação.
10. Limitações, riscos e responsabilidades
10.1. Ao contratar serviços desta categoria, o contratante declara expressamente estar ciente de que:
- a) O desempenho dos ativos entregues depende de fatores externos alheios ao controle da contratada, como execução operacional, investimento em mídia, condições de mercado e gestão interna;
- b) A entrega do ativo, por si só, não garante qualquer resultado econômico, comercial ou de performance;
- c) O sucesso da operação decorrente do ativo entregue depende da manutenção dos padrões, boas práticas e orientações fornecidas pela contratada, cuja execução continuada é de responsabilidade exclusiva do contratante.
10.2. Não será devida indenização ou restituição a qualquer título em razão de:
- a) Performance inferior à esperada pelo contratante;
- b) Metas não atingidas em decorrência do uso ou da não utilização do ativo;
- c) Danos decorrentes de uso inadequado, alterações realizadas após a entrega ou falhas em plataformas de terceiros.
11. Papel da Unidade Franqueada e da V4 Company S.A.
11.1. Os serviços contratados são prestados por unidades franqueadas independentes, integrantes da rede V4 Company.
11.2. A V4 Company S.A. atua como licenciadora de metodologia e marca, não executando diretamente os serviços contratados.
11.3. Demandas de natureza operacional, técnica ou comercial relacionadas à entrega do ativo devem ser direcionadas à franquia responsável pelo atendimento, identificada no escopo contratado.
12. Interpretação contratual e gestão de expectativas
12.1. Para fins de interpretação deste instrumento, os serviços da categoria T não devem ser compreendidos como:
- a) Prestação contínua de serviços ou gestão operacional recorrente;
- b) Compromisso com otimização, melhoria de performance ou evolução do ativo ao longo do tempo;
- c) Garantia de resultado futuro decorrente da utilização do ativo entregue.
12.2. A entrega é considerada realizada quando a contratada disponibiliza o ativo dentro do escopo e prazo estabelecidos. O resultado obtido pelo contratante a partir dessa entrega constitui etapa subsequente, autônoma e de sua exclusiva responsabilidade.
12.3. Insatisfações de ordem subjetiva, percepções pessoais ou divergências estéticas em relação ao ativo entregue não configuram inadimplemento contratual, desde que a entrega esteja em conformidade com o escopo contratado.
13. Vinculação e aceite
13.1. Ao contratar qualquer serviço classificado como T (Ter), o contratante declara ter lido, compreendido e concordado com as presentes diretrizes, reconhecendo que:
- a) A classificação STEP prevalece sobre o nome comercial do produto para fins de interpretação contratual;
- b) A obrigação da contratada limita-se à entrega do ativo dentro do escopo estabelecido;
- c) O escopo específico será formalizado por e-mail e disponibilizado nas Condições Comerciais, constituindo parte integrante deste instrumento;
- d) Considera-se concluída a prestação dos serviços com a entrega formal do objeto contratado, pelo grupo de comunicação utilizado para gestão e andamento do projeto.
Executar
Step E — Executar
Diretrizes Contratuais da Categoria de Serviços
1. O que é esta categoria de serviço
1.1. Os serviços classificados como E (Executar) consistem na prestação contínua e recorrente de atividades operacionais, realizadas conforme metodologia da V4 Company e dentro do escopo formalmente contratado.
1.2. Esta categoria é orientada à execução técnica sustentada, ou seja, não à entrega de ativos pontuais ou ao direcionamento estratégico isolado, mas à operação ativa e recorrente de processos e canais ao longo do tempo.
1.3. Os serviços podem incluir, entre outros: gestão de mídia paga, produção recorrente de conteúdo, operação de canais digitais, manutenção preventiva de ativos digitais, execução técnica contínua e alocação de profissionais especializados, conforme definido no escopo contratado.
2. Como os serviços são estruturados
2.1. Os serviços da categoria E são prestados de forma contínua e recorrente, organizados em ciclos operacionais definidos no escopo contratado.
2.2. As atividades são executadas pela unidade franqueada responsável, observando o escopo acordado, os acessos disponibilizados pelo contratante e as diretrizes metodológicas da V4 Company.
2.3. O ciclo operacional, os entregáveis recorrentes e os critérios de acompanhamento serão formalmente definidos no escopo enviado por e-mail e/ou disponibilizado nas Condições Comerciais, constituindo parte integrante do contrato.
2.4. Distinção entre manutenção e expansão: quando o escopo contratado compreender manutenção preventiva de ativos digitais, as atividades se limitam às rotinas expressamente previstas, tais como: monitoramento, backups, verificações de estabilidade, atualizações de segurança e correção de erros materiais. Criação, reformulação, expansão funcional, desenvolvimento de novas integrações ou quaisquer demandas que extrapolem a manutenção do ativo existente não integram o escopo e deverão ser objeto de contratação específica e adicional.
2.5. A prestação eficaz dos serviços pressupõe colaboração ativa e contínua do contratante ao longo de toda a vigência, incluindo fornecimento de acessos, aprovações tempestivas e participação nas etapas de alinhamento previstas.
3. Natureza jurídica do serviço
3.1. Os serviços desta categoria possuem natureza de obrigação de meio, caracterizando-se pelo compromisso da Unidade Franqueada com a qualidade técnica, a regularidade da execução e o emprego adequado da metodologia, e não com a obtenção de resultados específicos, metas quantitativas ou indicadores de performance predeterminados.
3.2. Isso significa que a contratada se compromete a executar com diligência técnica, dentro do escopo e dos recursos disponíveis, sem que o não atingimento de resultados esperados pelo contratante configure, por si só, inadimplemento contratual.
3.3. Não estão incluídos, em nenhuma hipótese:
- a) Garantia de resultado econômico, financeiro ou comercial;
- b) Compromisso com metas de performance, crescimento ou retorno sobre investimento;
- c) Responsabilidade por variações decorrentes de fatores externos à execução do escopo.
4. Obrigações do contratante e condições de execução
4.1. A regular prestação dos serviços está diretamente condicionada ao cumprimento das obrigações do contratante. Para fins desta categoria, o contratante se compromete a:
- a) Fornecer e manter ativos todos os acessos às plataformas, contas, sistemas e ferramentas necessários à execução contínua dos serviços;
- b) Disponibilizar informações, materiais e insumos de forma clara, completa e tempestiva, conforme requisição da contratada ao longo dos ciclos operacionais;
- c) Participar ativamente das etapas de briefing, alinhamento, aprovação e validação previstas no escopo, incluindo a designação de interlocutores com poderes de decisão;
- d) Comparecer às reuniões periódicas de check-in com o profissional alocado ou equipe responsável, conforme frequência definida no planejamento do projeto. A ausência recorrente do contratante nessas reuniões pode comprometer os resultados e não será considerada falha da contratada, tampouco constituirá fundamento para qualquer pleito indenizatório;
- e) Comunicar com antecedência quaisquer mudanças relevantes em sua operação, estratégia, modelo de negócio ou estrutura interna que possam impactar a execução do escopo;
- f) Reportar imediatamente à Unidade Franqueada, por meio do canal oficial de atendimento, quaisquer condutas do profissional alocado que estejam em desacordo com os valores da marca, comprometam os resultados contratados ou desrespeitem diretrizes operacionais.
4.2. O atraso, a omissão ou a interrupção no fornecimento de qualquer insumo necessário isenta a contratada de responsabilidade por limitações na execução ou nos resultados do período afetado, não configurando inadimplemento contratual por parte da prestadora.
4.3. Eventuais alterações no escopo de execução, decorrentes de mudanças na estratégia, no mercado ou nas prioridades do contratante, poderão exigir revisão formal do escopo e, se necessário, contratação complementar.
5. Canais de atendimento e governança operacional
5.1. O atendimento no âmbito dos serviços desta categoria observará as seguintes diretrizes:
- a) As comunicações serão realizadas preferencialmente por meio da plataforma de comunicação oficial indicada pela contratada, respeitando-se o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para resposta;
- b) Demandas fora do escopo ou de caráter urgente devem ser comunicadas por meio das reuniões periódicas de check-in, salvo situações críticas devidamente justificadas;
- c) As reuniões periódicas de check-in são de participação obrigatória para o contratante, constituindo etapa essencial da governança operacional dos serviços contratados;
- d) Solicitações realizadas fora dos canais oficiais ou em desacordo com os fluxos estabelecidos não geram obrigação de atendimento imediato pela contratada.
6. Disposições específicas para profissional alocado
6.1. Quando o escopo contratado envolver a alocação contínua de profissional dedicado, aplicam-se as seguintes disposições:
Parágrafo primeiro. Vedação de aliciamento e contratação direta: É expressamente vedada ao contratante a contratação direta, por qualquer meio ou modalidade, de prestadores de serviço indicados ou alocados pela contratada:
- a) Durante toda a vigência contratual; e
- b) Pelo prazo de 12 (doze) meses contados do encerramento do contrato, a qualquer título.
Parágrafo segundo. O descumprimento desta disposição sujeitará o contratante ao pagamento de multa equivalente a 6 (seis) vezes o valor mensal do serviço contratado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos adicionais apurados.
6.2. Vedação de desvio de função: Não será permitida a utilização do profissional designado para funções diferentes daquelas expressamente previstas no escopo contratado. É igualmente vedada a sua inserção na estrutura hierárquica, operacional ou de gestão do contratante, sob qualquer forma.
Parágrafo único. O descumprimento desta disposição poderá caracterizar relação jurídica diversa da contratada, sendo o contratante o único responsável pelas consequências legais, trabalhistas ou previdenciárias dela decorrentes.
6.3. Direito de substituição: A contratada reserva-se o direito de substituir o profissional alocado a qualquer tempo, por motivos que incluem, sem limitação: performance, absenteísmo, reestruturação interna ou disponibilidade operacional.
Parágrafo único. A substituição do profissional não constitui motivo para rescisão contratual e não enseja qualquer tipo de indenização ao contratante. A senioridade do profissional substituto observará o pacote contratado, e eventual alteração de perfil que demande revisão de investimento será previamente formalizada entre as partes.
7. Propriedade intelectual em serviços recorrentes
7.1. Quando a execução dos serviços desta categoria envolver o desenvolvimento, configuração ou manutenção de softwares, automações, sistemas ou soluções tecnológicas, a contratada mantém a titularidade da propriedade intelectual sobre tudo o que for desenvolvido no âmbito da prestação.
7.2. Ao contratante é concedida, mediante a regular quitação dos valores contratados, licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência contratual, sendo expressamente vedadas:
- a) A reprodução, sublicenciamento ou redistribuição das soluções desenvolvidas;
- b) Qualquer tentativa de replicar funcionalidades, lógicas ou códigos dos sistemas operados;
- c) A utilização das soluções desenvolvidas após o encerramento do contrato, salvo nova contratação formalizada.
8. Suspensão por inadimplemento
8.1. O não pagamento do fee mensal (pagamento mensal) no prazo contratualmente estabelecido resultará na suspensão imediata da prestação dos serviços, sem qualquer ônus à contratada e sem que tal suspensão configure inadimplemento de sua parte.
8.2. A retomada dos serviços estará condicionada à regularização integral dos valores em aberto, incluindo eventuais encargos contratuais aplicáveis.
8.3. O contratante declara ciência de que a interrupção dos serviços decorrente de inadimplemento é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à contratada qualquer ressarcimento por eventuais prejuízos operacionais decorrentes da suspensão.
9. Limitações por fatores de terceiros e plataformas externas
9.1. O contratante declara ciência de que a execução recorrente dos serviços pode envolver dependências de plataformas, APIs e sistemas de terceiros, cujo funcionamento é alheio ao controle da contratada. Nesse contexto:
- a) A Unidade Franqueada e a V4 Company não se responsabilizam por falhas técnicas, instabilidades, interrupções ou alterações unilaterais promovidas por plataformas externas, integrações, plugins, APIs ou serviços sob responsabilidade do contratante;
- b) Fraudes ou incidentes ocorridos em plataformas de pagamento de terceiros são de responsabilidade do respectivo provedor, estando o contratante ciente das políticas e processos estabelecidos por tais plataformas;
- c) Eventuais reconfigurações ou atualizações necessárias em razão de mudanças em plataformas externas durante a vigência poderão demandar esforço adicional não previsto no escopo, a ser formalizado como contratação complementar.
10. Proteção de dados e conformidade legal
10.1. Quando a execução dos serviços envolver tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a operação de campanhas segmentadas, gestão de bases de contatos ou comunicações automatizadas, aplicam-se as seguintes disposições:
- a) O contratante é integralmente responsável pela legalidade das informações disponibilizadas e pelo conteúdo das mensagens enviadas por meio dos sistemas operados, incluindo aquelas transmitidas via automações de WhatsApp, e-mail ou SMS;
- b) Incumbe exclusivamente ao contratante a obtenção e manutenção do consentimento dos titulares dos dados utilizados na execução dos serviços, bem como o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis;
- c) O uso dos dados fornecidos pelo contratante observará as diretrizes de proteção de dados da contratada, com prioridade para anonimização e divulgação restrita das informações, previstas nos Termos & Condições que complementam esse texto na Política de Privacidade, disponível em https://v4company.com/politica-de-privacidade.
11. Limitações, riscos e responsabilidades
11.1. Ao contratar serviços desta categoria, o contratante declara expressamente estar ciente de que:
- a) Os resultados decorrentes da execução dependem de múltiplos fatores externos ao controle da contratada, incluindo condições de mercado, comportamento de algoritmos de plataformas, atuação da concorrência, sazonalidade e decisões estratégicas do próprio contratante;
- b) Variações de performance, inclusive reduções em indicadores previamente atingidos, podem ocorrer em razão desses fatores e não caracterizam inadimplemento da contratada;
- c) As decisões estratégicas e operacionais do contratante, incluindo definições de orçamento, aprovação de materiais, escolhas de posicionamento e implementação de recomendações, influenciam diretamente os resultados e são de sua exclusiva responsabilidade;
- d) A execução técnica adequada pela contratada não é suficiente, por si só, para garantir o alcance de metas ou expectativas específicas do contratante.
11.2. Não será devida indenização ou restituição a qualquer título em razão de:
- a) Metas não atingidas ao longo da execução;
- b) Queda ou variação de indicadores de performance;
- c) Resultados inferiores aos esperados, quando decorrentes de fatores externos ao escopo executado;
- d) Lucros cessantes ou perda de oportunidade de negócio;
- e) Interrupção dos serviços decorrente de inadimplemento do contratante.
12. Papel da Unidade Franqueada e da V4 Company S.A.
12.1. Os serviços contratados são prestados por unidades franqueadas independentes, integrantes da rede V4 Company.
12.2. A V4 Company S.A. atua como licenciadora de metodologia, marca e governança, não executando diretamente os serviços contratados.
12.3. Demandas de natureza operacional, técnica ou comercial relacionadas à execução dos serviços devem ser direcionadas à franquia responsável pelo atendimento, identificada no escopo contratado.
13. Interpretação contratual e gestão de expectativas
13.1. Para fins de interpretação deste instrumento, os serviços da categoria E não devem ser compreendidos como:
- a) Garantia de resultado, crescimento ou performance em qualquer indicador;
- b) Compromisso com metas quantitativas predeterminadas;
- c) Promessa de retorno sobre investimento ou de geração de receita;
- d) Vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre o profissional alocado e o contratante.
13.2. A obrigação da contratada limita-se à execução técnica diligente, conforme escopo, metodologia e ciclos operacionais definidos. A avaliação da execução deve ser feita com base na qualidade e regularidade das atividades realizadas, e não exclusivamente nos resultados obtidos.
13.3. Insatisfações decorrentes de expectativas não formalizadas no escopo, de variações de mercado ou de fatores alheios à execução não configuram inadimplemento contratual por parte da prestadora.
14. Vinculação e aceite
14.1. Ao contratar qualquer serviço classificado como E (Executar), o contratante declara ter lido, compreendido e concordado com as presentes diretrizes, reconhecendo que:
- a) A classificação STEP prevalece sobre o nome comercial do produto para fins de interpretação contratual;
- b) Os serviços possuem natureza de obrigação de meio, comprometendo-se a contratada com a qualidade da execução e não com resultados específicos;
- c) O escopo específico será formalizado por e-mail e disponibilizado nas Condições Comerciais, constituindo parte integrante deste instrumento;
- d) Considera-se concluída a prestação dos serviços com a finalização do prazo de vigência contratual.
Potencializar / Performar
Step P — Potencializar
Diretrizes Contratuais da Categoria de Serviços
1. O que é esta categoria de serviço
1.1. Os serviços classificados como P (Potencializar/Performar) consistem na implementação de estratégias complementares e paralelas de crescimento, estruturadas a partir de ativos, canais, audiências, tecnologias, parcerias ou operações proprietárias da V4 Company e de sua rede.
1.2. Esta categoria é destinada a contratantes que já possuam estrutura operacional, comercial e de marketing consolidada, buscando ampliação de resultados por meio de iniciativas incrementais, sem substituição ou interferência direta em sua operação principal.
1.3. Os serviços poderão incluir, entre outros: operações de mídia proprietária, distribuição estratégica de ofertas, ativação de audiência, canais paralelos de aquisição, licenciamento de ativos comerciais, parcerias de performance, geração de demanda, operações de expansão comercial e iniciativas orientadas à potencialização de resultados, conforme definido no escopo contratado.
2. Como os serviços são estruturados
2.1. Os serviços desta categoria serão executados conforme estratégia, canais, ativos e critérios operacionais definidos pela V4 Company e formalizados no respectivo escopo comercial.
2.2. As soluções poderão ser estruturadas em modelos de remuneração fixa, variável, híbrida ou vinculada à geração de oportunidades, performance ou sucesso comercial, conforme estabelecido nas Condições Comerciais.
2.3. A execução poderá envolver integração operacional entre ativos da contratante e estruturas da V4 Company, incluindo canais de mídia, audiências, tecnologias, plataformas, operações comerciais ou ativos estratégicos próprios.
2.4. A definição dos critérios de performance, métricas aplicáveis, regras de atribuição, premissas operacionais e eventos de conversão será formalizada no escopo contratado e nas Condições Comerciais aplicáveis ao projeto.
3. Natureza jurídica do serviço
3.1. Os serviços desta categoria possuem natureza híbrida, podendo envolver obrigação de meio, obrigação de performance operacional ou remuneração condicionada a eventos objetivos de sucesso comercial, conforme modalidade definida no escopo contratado.
3.2. A eventual existência de remuneração variável ou vinculada à performance não caracteriza sociedade, associação, joint venture, representação comercial, participação societária ou garantia de resultado econômico da contratante.
3.3. Salvo disposição expressa em contrário no escopo contratado, a V4 Company não garante faturamento, lucratividade, retorno sobre investimento ou atingimento de metas específicas de crescimento.
4. Obrigações do contratante e condições de execução
4.1. Para adequada execução dos serviços, o contratante se compromete a:
- a. fornecer informações e acessos necessários à operação;
- b. disponibilizar interlocutores responsáveis pelas aprovações e alinhamentos necessários;
- c. manter regularidade operacional de seus canais, produtos, ofertas e estrutura comercial;
- d. observar os critérios técnicos e operacionais definidos para integração com os ativos da V4 Company.
4.2. A contratante declara ciência de que os resultados poderão ser impactados por fatores externos, incluindo condições de mercado, concorrência, sazonalidade, comportamento de plataformas digitais, qualidade da oferta comercial, capacidade operacional interna e velocidade de atendimento dos leads gerados.
5. Limitações, riscos e responsabilidades
5.1. Os serviços desta categoria possuem caráter complementar e incremental, não substituindo a operação principal da contratante nem assumindo responsabilidade sobre sua estrutura comercial, operacional ou financeira.
5.2. A V4 Company e a Unidade Franqueada não serão responsabilizadas por:
- a. oscilações de mercado;
- b. alterações promovidas por plataformas de terceiros;
- c. queda de performance decorrente de fatores externos;
- d. falhas operacionais da contratante;
- e. indisponibilidade de sistemas ou canais sob responsabilidade de terceiros.
5.3. As PARTES reconhecem que estratégias de potencialização de performance envolvem variáveis externas e dependências operacionais que podem impactar os resultados obtidos, não constituindo inadimplemento eventual variação de indicadores, performance ou volume de oportunidades geradas.
6. Papel da V4 Company e da rede
6.1. Os serviços poderão ser executados diretamente pela V4 Company, por unidades franqueadas integrantes da rede ou por estruturas operacionais parceiras homologadas.
6.2. A utilização de ativos proprietários, audiências, canais, plataformas, tecnologias ou estruturas estratégicas da V4 Company não implica cessão de titularidade, transferência de propriedade intelectual ou exclusividade à contratante, salvo previsão expressa no escopo contratado.
7. Vinculação e aceite
7.1. Ao contratar qualquer serviço classificado como P (Potencializar Performance), a contratante declara ter lido, compreendido e concordado com as presentes diretrizes, reconhecendo que:
- a. Os serviços possuem natureza complementar e incremental;
- b. A atuação da V4 Company ocorrerá conforme escopo e estratégia definidos para cada operação;
- c. Eventual remuneração variável observará exclusivamente os critérios objetivos formalizados nas Condições Comerciais e no escopo contratado;
- d. A classificação STEP prevalece sobre o nome comercial do produto para fins de interpretação contratual;
- e. Considera-se concluída a prestação dos serviços com a finalização do prazo de vigência contratual.
Destrava Receita
Programa Destrava Receita (DR)
Diretrizes Contratuais do Programa Destrava Receita (“DR”)
1. Definição e natureza da categoria
1.1. Os produtos classificados como DR (Destrava Receita) consistem em modalidade especial de serviço integrante do Pilar S — SABER, voltada à identificação de restrições de crescimento, aumento de previsibilidade operacional e direcionamento técnico da estrutura comercial, de marketing e de receita da CONTRATANTE, por meio de atuação consultiva, analítica e estratégica, incluindo atividades de diagnóstico, inteligência de negócio, análises técnicas, rituais de governança, estruturação de direcionamentos e fornecimento de artefatos metodológicos, conforme a modalidade contratada (DR-X, DR-O, DR-T ou DR-E).
1.2. Os serviços desta categoria não possuem natureza de terceirização operacional, outsourcing executivo ou gestão integral da operação da CONTRATANTE, consistindo em direção técnica especializada e aplicação da metodologia proprietária da V4 Company.
1.3. As soluções poderão envolver, conforme modalidade contratada:
- a. mapeamento de restrições operacionais, táticas ou estratégicas;
- b. análise de canais digitais e funis comerciais;
- c. diagnóstico de processos internos;
- d. estruturação de governança de receita;
- e. análise de indicadores operacionais e financeiros;
- f. definição de direcionamentos de crescimento;
- g. condução de rituais executivos e Comitês de Receita;
- h. elaboração de planos de ação e artefatos técnicos;
- i. apoio consultivo à tomada de decisão;
- j. análises relacionadas à expansão, eficiência operacional, previsibilidade comercial e escalabilidade.
2. Modalidades do programa Destrava Receita
2.1. DR-X — Diagnóstico Inicial. Consiste em programa de diagnóstico inicial destinado a empresas que ainda não possuam clareza sobre sua principal restrição de crescimento, maturidade operacional ou estágio de desenvolvimento comercial. A atuação compreende análise estruturada da operação da CONTRATANTE, incluindo avaliação do fluxo de receita, canais de aquisição, estrutura comercial, processos internos, indicadores operacionais e capacidade de execução, com o objetivo de identificar o nível adequado de destravamento da operação. Nesta modalidade, a execução será conduzida integralmente pela Unidade Franqueada responsável pela prestação dos serviços.
2.2. DR-O — Operacional. Destinado a empresas que necessitem estruturar os fundamentos operacionais de sua operação digital, comercial e de receita. A atuação poderá envolver direcionamentos relacionados à organização de processos, estruturação de rotinas operacionais, melhoria de previsibilidade comercial, visibilidade de indicadores básicos, organização de canais digitais, CRM, atendimento comercial e fluxos operacionais. Nesta modalidade, a execução será conduzida majoritariamente pela Unidade Franqueada responsável, cabendo à V4 Company exclusivamente o fornecimento da infraestrutura metodológica, tecnológica e de suporte institucional ao método.
2.3. DR-T — Tático. Destinado a empresas que já possuam operação digital recorrente e busquem maior eficiência sistêmica, previsibilidade de escala, governança operacional e racionalização de alocação de capital. A atuação poderá envolver análises relacionadas à eficiência de aquisição, retenção, custo de aquisição de clientes (CAC), lifetime value do cliente (LTV), retorno sobre investimento (ROI), governança de canais, estrutura de receita, eficiência operacional e previsibilidade de crescimento. Nesta modalidade poderá haver participação complementar de profissionais designados pela V4 Company para fins de auditoria técnica, direcionamento estratégico e suporte consultivo especializado.
2.4. DR-E — Estratégico.Consiste em solução consultiva de alta senioridade destinada a operações maduras, grandes contas ou empresas que busquem expansão sistêmica, novos canais de crescimento, estruturação estratégica, operações de M&A, reposicionamento institucional ou aumento de valuation. A atuação nesta modalidade poderá envolver executivos C-Level, conselheiros, especialistas estratégicos ou profissionais de alta senioridade vinculados à V4 Company, em conjunto com a Unidade Franqueada responsável pela operação. Os serviços desta modalidade possuem foco em direcionamento estratégico de longo prazo, tomada de decisão executiva, análise sistêmica de crescimento e estruturação de expansão empresarial.
3. Estrutura operacional e metodologia
3.1. Os serviços desta categoria serão executados conforme metodologia proprietária da V4 Company, observando os rituais, frameworks, processos de análise e critérios técnicos aplicáveis à modalidade contratada.
3.2. Os ciclos de acompanhamento, reuniões executivas, Comitês de Receita, entregáveis, artefatos técnicos e demais atividades aplicáveis serão definidos no escopo contratado e formalizados nas Condições Comerciais da contratação.
3.3. A efetividade da metodologia pressupõe participação ativa da CONTRATANTE ao longo da execução do projeto, incluindo fornecimento tempestivo de informações, presença nos rituais previstos, participação em reuniões executivas e disponibilização de interlocutores com autonomia decisória.
3.4. O atraso, omissão ou indisponibilidade de informações, acessos, indicadores ou interlocutores necessários poderá impactar a execução da metodologia e comprometer a efetividade dos direcionamentos apresentados, não configurando inadimplemento contratual da CONTRATADA.
4. Natureza jurídica dos serviços
4.1. Os serviços desta categoria possuem natureza de obrigação de meio, consistindo no fornecimento de direcionamento técnico, inteligência estratégica, análise consultiva especializada e aplicação diligente da metodologia da V4 Company.
4.2. A CONTRATADA não garante faturamento, crescimento, lucratividade, retorno sobre investimento, aumento de valuation, escala operacional ou atingimento de metas quantitativas específicas, uma vez que os resultados dependem de múltiplos fatores externos à sua atuação.
4.3. As decisões empresariais, comerciais, financeiras e operacionais permanecem sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, incluindo implementação das recomendações, alocação de orçamento, gestão de equipe, decisões estratégicas e priorização operacional.
4.4. O não atingimento de expectativas comerciais, financeiras ou operacionais da CONTRATANTE não caracteriza, por si só, inadimplemento contratual, falha metodológica ou descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5. Garantia e cashback
5.1. Exclusivamente o produto DR-OTE conta com garantia condicionada e possibilidade de cashback, conforme o modelo de pagamento selecionado na contratação:
| Produto | Modelo de Pagamento | Garantia | Cashback |
|---|---|---|---|
| DR-X | 100% Fixo | 45 dias | — |
| DR-X | 50% Fixo + 50% Bônus | 45 dias | — |
| DR-O | 100% Fixo | 60 dias | — |
| DR-O | 50% Fixo + 50% Bônus | 60 dias | 100% do bônus, limitado a 25% da nova contratação |
| DR-T | 100% Fixo | 60 dias | — |
| DR-T | 50% Fixo + 50% Bônus | 60 dias | 75% do bônus, limitado a 25% da nova contratação |
| DR-E | 100% Fixo | 60 dias | — |
| DR-E | 50% Fixo + 50% Bônus | 60 dias | 50% do bônus, limitado a 25% da nova contratação |
5.2. A garantia poderá ser acionada expressamente pelo CONTRATANTE apenas dentro do prazo indicado na coluna “Garantia”, contado da data de confirmação da contratação na Plataforma, sob pena de decadência automática e irrevogável do direito.
5.3. A garantia incide exclusivamente sobre os valores efetivamente já pagos, não abrangendo expectativas de resultado, lucros cessantes, projeções, perdas de oportunidade ou qualquer resultado presumido.
5.4. O direito à garantia será extinto automaticamente, por decadência, caso o CONTRATANTE: (i) descumpra obrigações assumidas nestes Termos; (ii) deixe de participar dos rituais obrigatórios previstos no método; ou (iii) se encontre em situação de inadimplência — independentemente de notificação prévia.
5.5. O estorno será realizado de forma líquida, com dedução dos encargos legais e tributos incidentes, no prazo de até 30 (trinta) dias da formalização do cancelamento. Para pagamentos parcelados, o estorno ocorrerá de forma proporcional, respeitando a mesma periodicidade original.
Parágrafo único. O estorno não implica reconhecimento de inadimplemento, falha na prestação dos serviços ou assunção de responsabilidade por resultados não atingidos.
5.6. O cashback tem natureza de crédito comercial, não sendo um reembolso financeiro, utilizável exclusivamente na próxima contratação de produtos da V4 Company na Plataforma, condicionado ao pagamento integral do bônus e ao limite máximo de 25% do valor da nova contratação. O crédito de cashback tem validade de 90 (noventa) dias contados do pagamento do bônus, expirando automaticamente, sem necessidade de aviso ou notificação.
Parágrafo único. O cashback não é conversível em dinheiro, não pode ser sacado ou compensado com valores em aberto, nem gera direito adquirido ou expectativa de crédito em contratações futuras.
6. Responsabilidade e papel das partes
6.1. A responsabilidade operacional e técnica observará a modalidade contratada:
- a. DR-X: responsabilidade exclusiva e integral da UNIDADE FRANQUEADA;
- b. DR-O: execução conduzida majoritariamente pela UNIDADE FRANQUEADA, cabendo à FRANQUEADORA exclusivamente o fornecimento da infraestrutura tecnológica e a garantia da integridade do método, sendo uma plataforma apenas de suporte, limitando-se sua responsabilidade a até 5% (cinco por cento) do serviço contratado;
- c. DR-T: execução com envolvimento conjunto da UNIDADE FRANQUEADA e de profissional designado pela FRANQUEADORA para fins de auditoria técnica e suporte estratégico, hipótese em que a responsabilidade da FRANQUEADORA se limita à sua atuação direta, correspondente a até 20% (vinte por cento) do serviço contratado;
- d. DR-E: execução com envolvimento direto da FRANQUEADORA, inclusive por meio de executivos C-Level e/ou conselheiros, em conjunto com a UNIDADE FRANQUEADA, sendo a responsabilidade técnica pela direção estratégica compartilhada entre as partes prestadoras, limitando-se a responsabilidade da FRANQUEADORA a até 40% (quarenta por cento) do serviço contratado.
6.2. A participação da V4 Company possui natureza consultiva, metodológica, estratégica e institucional, limitada ao escopo efetivamente exercido em cada modalidade contratada.
6.3. A divisão de participação técnica entre Unidade Franqueada e V4 Company não caracteriza responsabilidade solidária, garantia de resultado, assunção de gestão da operação da CONTRATANTE ou obrigação automática de indenização.
7. Limitações e responsabilidades
7.1. A CONTRATANTE declara ciência de que:
- a. os serviços desta categoria possuem natureza consultiva e estratégica;
- b. recomendações técnicas dependem de implementação adequada pela própria CONTRATANTE;
- c. fatores externos, incluindo mercado, concorrência, sazonalidade, execução interna, orçamento e estrutura operacional impactam diretamente os resultados;
- d. a metodologia da V4 Company constitui ferramenta de direcionamento estratégico e não substitui gestão executiva interna da operação.
7.2. Não serão devidas indenizações relacionadas a:
- a. metas não atingidas;
- b. projeções não concretizadas;
- c. crescimento inferior ao esperado;
- d. perda de oportunidade;
- e. lucros cessantes;
- f. decisões empresariais tomadas pela CONTRATANTE;
- g. falhas de implementação interna;
- h. fatores externos alheios à atuação da CONTRATADA.
8. Vinculação e aceite
8.1. Ao contratar qualquer produto classificado como DR-X, DR-O, DR-T ou DR-E, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as presentes diretrizes, reconhecendo que:
- a. os serviços possuem natureza consultiva, estratégica e metodológica;
- b. a classificação STEP prevalece sobre o nome comercial do produto para fins de interpretação contratual;
- c. o escopo específico da contratação será formalizado nas Condições Comerciais e comunicações oficiais da contratação;
- d. Eventual garantia ou cashback observará exclusivamente os critérios objetivos formalizados na modalidade contratada;
- e. Considera-se concluída a prestação dos serviços com a entrega do planejamento e demais artefatos previstos nas Condições Comerciais, pelo grupo de comunicação utilizado para gestão e andamento do projeto.
Versão vigente: março de 2026 — Última atualização: 09/06/2026